A Constituição de 1988, incorporação dos Direitos Humanos, controle de convencionalidade, direitos fundamentais, garantias individuais e vedação ao retrocesso social.
A Constituição Federal de 1988 representa um marco decisivo na reconstrução democrática brasileira e na centralidade dos direitos fundamentais.
Este módulo analisa a incorporação dos Direitos Humanos ao sistema constitucional brasileiro, o diálogo entre Constituição e tratados internacionais, o controle de convencionalidade, as garantias individuais e a ideia de proteção contra retrocessos injustificados em direitos sociais.
Direitos fundamentais no centro da ordem constitucional.
Diálogo entre direito interno e proteção internacional.
Mecanismos de defesa contra violações de direitos.
A Constituição de 1988 ampliou a proteção de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais e estabeleceu uma ordem constitucional comprometida com a dignidade humana.
A Constituição admite o diálogo entre direitos expressamente previstos em seu texto e direitos decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
A relação entre tratados de Direitos Humanos e direito interno exige compreender como esses instrumentos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro.
Tratados aprovados conforme o procedimento qualificado previsto no art. 5º, §3º, podem adquirir equivalência às emendas constitucionais. Outros tratados de Direitos Humanos possuem posição diferenciada no sistema jurídico segundo a jurisprudência consolidada.
O controle de convencionalidade consiste na análise da compatibilidade das normas e práticas internas com tratados internacionais de Direitos Humanos aplicáveis ao Estado.
Direitos fundamentais representam posições jurídicas protegidas pela Constituição, enquanto garantias são instrumentos destinados a assegurar sua efetividade.
A vedação ao retrocesso social é utilizada no debate constitucional para questionar supressões ou reduções injustificadas de níveis de proteção já concretizados em matéria de direitos sociais.
A noção de retrocesso social não significa imutabilidade absoluta das políticas públicas. Alterações podem ocorrer, mas devem ser justificadas e compatíveis com a Constituição, especialmente quando afetarem o núcleo de proteção de direitos fundamentais.
Escolha um direito fundamental previsto na Constituição de 1988 e identifique: fundamento constitucional, garantia de proteção, tratado internacional relacionado, possível forma de controle de convencionalidade e situação hipotética de ameaça ao direito.
Discuta os limites dessa afirmação considerando direitos fundamentais, disponibilidade de recursos, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção do núcleo essencial dos direitos.
Uma lei nacional estabelece determinada restrição a um direito individual. Posteriormente, em um caso concreto, a parte sustenta que a norma viola tratado internacional de Direitos Humanos ratificado pelo Brasil.
Analise como deveriam ser examinados: constitucionalidade, hierarquia do tratado, controle de convencionalidade, interpretação mais protetiva e garantias processuais.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente arts. 1º, 3º, 4º e 5º; Convenção Americana sobre Direitos Humanos; Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
A Constituição de 1988 consolidou uma ordem jurídica voltada à proteção da dignidade humana e abriu espaço para o diálogo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Compreender direitos fundamentais, garantias, controle de convencionalidade e proteção contra retrocessos é essencial para analisar criticamente a efetividade dos direitos no Brasil.